quarta-feira, 27 de junho de 2012

Quantidade de candidaturas por sexo

Em atenção à regra do parágrafo segundo, do art. 20, da Res. TSE n. 23.373/2011 segue tabela com a quantidade de vagas que devem ser requeridas para candidaturas de cada sexo:
 

Candidatos Lançados

Máximo a lançar por sexo 70%

Mínimo a lançar por sexo 30%

2

1

1

3

2

1

4

2

2

5

3

2

6

4

2

7

4

3

8

5

3

9

6

3

10

7

3

11

7

4

12

8

4

13

9

4

14

9

5

15

10

5

16

11

5

17

11

6

18

12

6