quinta-feira, 28 de junho de 2012

Esclarecimentos Portaria n. 07/2012

 
Por ordem do MM Juiz Eleitoral, Dr. Juliano Serpa, informamos a publicação da Portaria 07/2012 que dispõe sobre a necessidade de que as certidões fornecidas pelo órgão de distribuição de 1º grau da Justiça Estadual Catarinense necessárias para o requerimento de registro de candidatura, tenham sido expedidas após o dia 21 de junho de 2012.
 
Os candidatos que já obtiveram a certidão em data anterior deverão solicitar uma nova.
 
O órgão de distribuição fornecerá duas certidões, uma criminal e outra civil. A certidão criminal deverá ser digitalizada e anexada ao CAND, devendo ser entregue também a original. Quanto à certidão civil, poderá ser apresentada apenas a original impressa, sem necessidade de digitalização.
 
Em relação à necessidade e requisitos das demais certidões não houve alteração, devendo ser observadas as orientações repassadas anteriormente.