quarta-feira, 20 de junho de 2012

Esclarecimentos sobre a Ata da Convenção Partidária

A ata da convenção municipal deverá ser lavrada em livro previamente aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral (art. 8º, caput, da Lei nº 9.504/97), podendo ser utilizado livro já existente, desde que preenchidos os requisitos acima mencionados.

No mesmo Livro de Atas deve constar a lista de presença.

O partido que ainda não possui o Livro de Atas aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral deve requerer, por ofício, ao Juiz Eleitoral a sua abertura, entregando no Cartório Eleitoral um livro em branco, ficando a cargo do Cartório a redação dos termos de abertura e encerramento.

O partido providenciará uma via digitada do texto da ata da convenção municipal que será devidamente assinada (pelo presidente e secretário) e apresentada ao Juiz Eleitoral competente para o registro de candidato nas eleições municipais, com a via impressa do formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, por ocasião do pedido de registro dos candidatos (art. 8º, caput, c.c. art. 25 da Resolução TSE nº 23.373/2011).

Além da via digitada do texto da ata é necessária a apresentação de uma cópia autenticada das folhas do Livro de Atas referentes à convenção e lista de presença. Para realizar a autenticação da ata é necessário que o partido apresente ao Cartório Eleitoral o Livro de Atas com pelo menos 24 horas de antecedência em relação ao pedido de Registro de Candidatura.

O Partido pode optar pela digitação da ata e sua colagem no Livro de Atas, bastando dessa forma a apresentação da cópia autenticada.