quarta-feira, 27 de junho de 2012

Esclarecimento Registro de Candidatura

Os partidos que concorrerem isoladamente e as coligações devem apresentar um ÚNICO requerimento de registro de candidatura COLETIVO até às 19 horas do dia 05 de julho de 2012. Nesse requerimento devem constar todos os candidatos do partido isolado ou coligação (DRAP, RRC e demais documentos). Não devem ser apresentados registros isolados de candidato ou candidatos de partido que compõe coligação.

Resolução TSE nº 23.373/2011

Art. 21. Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput)