quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Atualização do SPCE Cadastro

Conforme informação do Tribunal Superior Eleitoral, em 27/8/2012 foi disponibilizada nova versão do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE Cadastro (versão 1.05). Todos os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos que já baixaram a versão do sistema serão automaticamente informados por mensagem expedida pelo TSE que devem proceder à atualização do sistema, que é importante para prevenir e corrigir eventuais erros. Ressalta-se que os dados já cadastrados no SPCE NÃO serão perdidos por ocasião de sua atualização.

Com a nova versão, foram realizadas as seguintes atualizações:

01 – possibilidade de cadastro de doação estimável em dinheiro, fonte Fundo Partidário, para candidatos que não possuam conta de campanha registrada no SPCE.

 02 – falha verificada no menu "MANUTENÇÃO > CADASTRO DE PESSOAS", que impedia a alteração/atualização de CNPJ/CPF, bem como sua exclusão.

 03 – falha verificada em mensagem expedida na tela "CONFERIR DADOS" (A fonte do recurso da conta bancária de destino difere da fonte de recurso do pagamento)

 04 – falha verificada na identificação dos doadores por ocasião da transferência de recursos da conta partidária para a conta de campanha.

Fonte: Coordenadoria de Controle Interno/TRE/SC

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Audiência de Verificação de Dados e Fotos na Urna Eletrônica

Cumprindo roteiro de planejamento sobre as Eleições 2012, informamos aos candidatos, aos representantes de partidos políticos ou de coligações, aos delegados credenciados e aos presidentes de partidos que será realizada, na sede do Cartório Eleitoral de São Miguel do Oeste, Audiência de Verificação de Dados e Fotos na Urna Eletrônica, previsto no art. 71, da Res. TSE n. 23.373/2011, conforme tabela abaixo.

MUNICÍPIO

DATA

HORÁRIO

BANDEIRANTE

30/08/2012

14h

BARRA BONITA

30/08/2012

15h

BELMONTE

30/08/2012

16h

DESCANSO

30/08/2012

17h

GUARACIABA

31/08/2012

14h

SANTA HELENA

31/08/2012

15h

PARAÍSO

31/08/2012

16h

SÃO MIGUEL DO OESTE

31/08/2012

17h

A audiência tem por objetivo propiciar aos candidatos que verifiquem se os dados a serem inseridos nas urnas eletrônicas correspondem aos informados no registro de candidatura, como também, se a fotografia apresenta boa qualidade de digitalização e se está de acordo com a documentação oficial do candidato.

Os candidatos poderão ser representados pelo presidente do partido, representante da coligação ou delegado credenciado, independentemente de prévia autorização ou, ainda, por procurador devidamente nomeado para este ato (art. 71, § 2º, Res. TSE 23.373/2011)

Alerta-se, nos termos do art. 71, § 6º, da referida Resolução que o não comparecimento do candidato ou de seu representante implica em aceite tácito dos dados exibidos na urna eletrônica, não podendo ser suscitada questão relativa a problemas de exibição devido à má qualidade da foto apresentada.

Eventual discordância dos dados ou foto exibida será consignada na audiência para que seja oportunizada a substituição, por meio de petição a ser apreciada posteriormente.

sábado, 11 de agosto de 2012

TSE divulga 1ª prestação parcial de contas das Eleições 2012

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (9) os dados da 1ª prestação parcial de contas de campanha das Eleições 2012, com informações sobre a movimentação financeira de candidatos, partidos e comitês financeiros. A próxima prestação parcial deverá ser enviada, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro), entre 28 de agosto e 2 de setembro.

Já o prazo para entregar a prestação final irá até 6 de novembro nos municípios que só tiverem 1º turno e até 27 de novembro naqueles onde houver 2º turno. Em ambos os casos, a apresentação das contas deverá ocorrer pessoalmente nas respectivas zonas eleitorais.

Doadores podem informar valores ao TSE

Pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações para as campanhas de partidos e candidatos que concorrerão nas eleições municipais deste ano podem informar ao TSE o valor das contribuições e das contratações de bens e serviços.

A informação é voluntária e fundamental para dar maior transparência às contas de campanhas dos políticos. Os dados serão utilizados pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE na análise da prestação de contas dos candidatos. Nas Eleições 2010, o TSE recebeu 14.754 informações do tipo.

Para enviar ao TSE informações sobre as doações e contratações de bens e serviços, as pessoas físicas e jurídicas devem se cadastrar por meio de um formulário eletrônico. No momento do cadastro, o usuário terá de criar uma senha.

O formulário de cadastro também pode ser acessado em link disponível no box "Destaque", localizado na página principal do TSE. Basta clicar em "Confira os dados da primeira prestação de contas parcial de campanha, além de outras informações sobre o tema > Cadastro para informações voluntárias de campanha".

Por Assessoria de Imprensa do TRESC, com informações do TSE

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Nova Reunião para alteração do Plano de Mídia

De ordem do Excelentíssimo Juiz Eleitoral, Dr. Juliano Serpa, informo que na seção administrativa de 09/08/2012, o Plenário do TSE aprovou resolução que dispõe sobre a representação dos partidos que deve ser considerada para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita nas eleições municipais de 2012.

Essa nova decisão retifica a tabela anteriormente aprovada e a partir da qual foram realizadas as distribuições de tempo de propaganda pelo sistema Horário Eleitoral.

Dessa forma, será realizada nova reunião para homologação de novo plano de mídia dos municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba e Paraíso no dia 13/08/2012 (segunda-feira) às 17 horas no Cartório Eleitoral de São Miguel do Oeste, devendo comparecer apenas um representante de cada coligação.

Destaco, por fim, que as demais regras acordadas e registradas em ata serão mantidas.

Balancetes Mensais - Mês de Julho

Balancetes Mensais referentes ao mês de julho devem ser entregues até o dia 15 de agosto. Instruções estão disponíveis no link http://ze45.blogspot.com.br/2012/07/balancetes-mensais.html

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Publicação de Edital de Candidatura 2

Informamos a publicação, em 08 de agosto, no mural do Cartório Eleitoral, do Edital n. 65/2012 referente ao pedido de registro da candidata DIVA FESTNER, em substituição à PEDRINA ROSANE ALVES DA COSTA MALLMANN, realizado pela Coligação SÃO MIGUEL PARA TODOS.

Publicação de Edital de Candidatura

Informamos a publicação, em 08 de agosto, no mural do Cartório Eleitoral, do Edital n. 64/2012 referente ao pedido de registro de vagas remanescentes efetuado pela Coligação "Juntos por São Miguel" relacionando os candidatos GILBERTO SCHERER, VALNIR CAMILO SCHARNOSKI e SIRLEI SCUSSEL DALMAGRO.

Transferência de recursos da conta ordinária do partido para a conta de campanha

Com relação às dúvidas enviadas ao Cartório Eleitoral sobre a forma mediante a qual o partido deve realizar a identificação e escrituração contábil individualizada das doações recebidas quando da transferência de sua conta permanente para a das eleições 2012, informamos que os diretórios devem identificar os doadores através do campo específico no SPCE (Recursos de pessoas físicas ou jurídicas).

Dessa forma, deve ser especificada a origem dos valores pelo registro da doação como sendo do doador original (aquele que doou ou contribuiu para o partido), devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doador.

A hipótese de utilização do campo "recursos próprios" para o partido político é permitida somente nos casos onde o recurso é resultante de atividades próprias do partido ou da venda de algum bem móvel ou imóvel.

Quanto à escrituração contábil, esta deve ser realizada normalmente, nas contas contábeis do partido que são apresentadas na prestação de contas anual.

Lembramos que os valores transferidos dessa forma também estão sujeitos a observação dos limites de 10% e 2% estabelecidos no art. 25 da Resolução TSE n. 23.376/2012.

A transferência bancária deve ser realizada diretamente entre a conta ordinária do partido e a conta de campanha, sendo identificado como originária do Partido, não devendo o valor ser sacado para posterior depósito pelo doador original.