quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Transferência de recursos da conta ordinária do partido para a conta de campanha

Com relação às dúvidas enviadas ao Cartório Eleitoral sobre a forma mediante a qual o partido deve realizar a identificação e escrituração contábil individualizada das doações recebidas quando da transferência de sua conta permanente para a das eleições 2012, informamos que os diretórios devem identificar os doadores através do campo específico no SPCE (Recursos de pessoas físicas ou jurídicas).

Dessa forma, deve ser especificada a origem dos valores pelo registro da doação como sendo do doador original (aquele que doou ou contribuiu para o partido), devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doador.

A hipótese de utilização do campo "recursos próprios" para o partido político é permitida somente nos casos onde o recurso é resultante de atividades próprias do partido ou da venda de algum bem móvel ou imóvel.

Quanto à escrituração contábil, esta deve ser realizada normalmente, nas contas contábeis do partido que são apresentadas na prestação de contas anual.

Lembramos que os valores transferidos dessa forma também estão sujeitos a observação dos limites de 10% e 2% estabelecidos no art. 25 da Resolução TSE n. 23.376/2012.

A transferência bancária deve ser realizada diretamente entre a conta ordinária do partido e a conta de campanha, sendo identificado como originária do Partido, não devendo o valor ser sacado para posterior depósito pelo doador original.