quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Reunião - Alteração de Local

Informamos que a Reunião do dia 28 de setembro foi transferida para o Salão Paroquial da Igreja Católica, mantendo-se o mesmo horário.

Convite para Reunião

A 45ª Zona Eleitoral realizará Reunião no dia 28 de setembro, sexta-feira, às 17:00 horas, no Salão do Júri do Fórum de São Miguel do Oeste, para tratar de assuntos relacionados à propaganda eleitoral, fiscalização e crimes eleitorais.

A reunião destina-se aos partidos políticos, candidatos, fiscais e policiais, sendo importante a presença de todos.

 

terça-feira, 25 de setembro de 2012

PORTARIA n.º 011/2012

C O N S I D E R A N D O a necessidade de se regulamentar a quantidade de fiscais de partido para atuação junto às mesas receptoras de votos;

C O N S I D E R A N D O que os partidos coligados para as eleições proporcionais encontram-se também coligados para as eleições majoritárias, mesmo que em algumas vezes em grupos diversos;

C O N S I D E R A N D O ser imperiosa a fixação de um limite de fiscais a fim de evitar constrangimentos, preservar a liberdade do eleitor e garantir o bom andamento dos trabalhos eleitorais;

O Excelentíssimo Senhor JULIANO SERPA, Juiz da 45.ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Somente é permitida a designação de dois fiscais por mesa receptora de votos representantes de cada coligação majoritária.

Parágrafo único - Não é permitida a designação de fiscais por coligações proporcionais cujos partidos participem de coligação majoritária.

Art. 2º - Aos fiscais designados somente é permitida a atuação de um de cada vez, devendo o outro permanecer distante da seção eleitoral, não abordando eleitores no interior dos locais de votação ou intervindo nos trabalhos eleitorais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral, envie-se à Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, publique-se para ciência dos demais interessados e cumpra-se.

São Miguel do Oeste, 11 de junho de 2012.

 

 JULIANO SERPA

Juiz da 45.ª Zona Eleitoral

domingo, 23 de setembro de 2012

Edital n. 086/2012 - Audiência de Verificação de Urnas

EDITAL N. 086/2012

NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2012 NA 045ª ZONA ELEITORAL SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA (RESOLUÇÃO TSE N. 23.372/2011)

Juliano Serpa, Juiz da 045ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 32, da Resolução TSE n. 23.372/2011:

NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferência visual dos dados de carga constantes das urnas mediante ligação dos equipamentos na 045ª Zona Eleitoral, SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA que será realizada no dia 25 de setembro de 2012, às 9h, 11º Batalhão da Polícia Militar, Rua 21 de Abril, 1687, sob a responsabilidade dos servidores da 45ª Zona Eleitoral e técnicos a seguir relacionados:

ANA CRISTINA ZANCAN, CRISTIAN J. DA SILVA LOPES, CRISTIANE KROK FRANCO CASAGRANDE, CRISTIANO ANDREOLA, DEISE C. BLASI, DIOGO BRANCHES, DJÔNATA WINTER, ELOI SOMAVILLA, JESSICA M. M. DOS SANTOS, JUAREZ ANTONIO PEDAN, LEONI ANA GASPERIN, RAQUEL DA SILVA, SANDRA R. H. SEIBEL e VIVIANE CRISTINA ROSA.

Em conformidade com o art. 33 da Resolução TSE n. 23.372/2012, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 28 e 34 da Resolução TSE n. 23.372/2011.

São Miguel do Oeste, 22 de setembro de 2012.

Juliano Serpa
Juiz Eleitoral

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

PORTARIA n.º 010/2012 - Bebidas Alcoólicas

C O N S I D E R A N D O a necessidade de garantir a segurança e tranquilidade aos eleitores para o exercício do voto nos locais de votação, bem como o bom andamento dos trabalhos eleitorais desempenhado pelas Mesas Receptoras de Votos;

C O N S I D E R A N D O a localização de bares e congêneres próximos aos locais de votação;

O Excelentíssimo Senhor JULIANO SERPA, Juiz da 45.ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º D E T E R M I N A R a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais em distância inferior a 200 metros das seções eleitorais no dia 07 de outubro do corrente no período das 7h às 17h.

Parágrafo único - Havendo prorrogação do horário de funcionamento da seção eleitoral, a restrição à venda de bebidas alcoólicas estende-se até o efetivo encerramento dos trabalhos eleitorais nos locais de votação.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral, envie-se à Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, publique-se para ciência dos demais interessado e cumpra-se.

São Miguel do Oeste, 19 de setembro de 2012.

JULIANO SERPA
Juiz da 45.ª Zona Eleitoral

Guia Polícia Militar e cartilha Tira-Dúvidas

Estão diponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o Guia Polícia Militar e cartilha Tira-Dúvidas.

O Guia Polícia Militar tem a finalidade de orientar os policiais militares que atuarão na preservação da ordem e da segurança pública durante as eleições realizadas em Santa Catarina, dirimindo dúvidas sobre a manutenção da ordem dos trabalhos de votação, a realização de propaganda eleitoral e comícios, além de identificar os principais crimes eleitorais.

Já a cartilha Tira-Dúvidas visa a esclarecer as principais dúvidas relacionadas aos trabalhos de votação (alistamento, voto, título eleitoral, justificativa, propaganda eleitoral, polícia dos trabalhos eleitorais e proclamação dos eleitos, entre outras), tendo-se como público-alvo os servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Ambos os materiais trazem importantes informações sobre o processo eleitoral, principalmente aquelas relacionadas ao dia da votação.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Credenciamento de Fiscais - Orientações

1. Os Partidos e as coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico de totalização dos resultados (Lei 9.504/97 com redação da Lei 10.408/02).

2. Até o dia 04 de outubro os partidos políticos (somente se concorrer isoladamente) e coligações deverão indicar, perante os Juízos Eleitorais, o nome da pessoa autorizada a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral. Não será necessária a indicação, perante o Juízo Eleitoral, da relação individualizada dos nome dos fiscais, pois referida exigência somente foi prevista na Resolução nº 22.895/2008, não tendo sido repetida na regulamentação das Eleições 2012.

3. Cada partido político (somente se concorrer isoladamente) ou coligação poderá nomear 2 delegados para cada Município e 2 fiscais para cada Mesa Receptora, atuando um de cada vez (Código Eleitoral, art. 131, caput e Res. TSE n. 23.372/2011, art. 85).

4. O Fiscal poderá fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral no mesmo local de votação para o qual foi credenciado, porém somente poderão permanecer no recinto da Mesa Receptora um fiscal de cada vez (Código Eleitoral, art. 140, caput e Lei nº 9.504/97, art.65, § 1º).

5. A escolha de fiscal e delegado não poderá recair em quem já faça parte da mesa receptora ou em menor de 18 anos (art.131, § 2º da Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral c/c com art.65, caput da Lei nº 9.504/97).

6. A nomeação de fiscais e delegados não tem prazo determinado, podendo ser feita inclusive no dia da eleição, lembrando que, somente a pessoa indicada ao Juiz Eleitoral poderá assinar a credencial.

7. Crachás – no dia da votação, durante os trabalhos, aos fiscais dos partidos políticos e das coligações, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do Partido Político ou da Coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (uniforme)". (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º e Res. TSE n. 23.372/2011).

8. O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 10 centímetros de comprimento por 5 centímetros de largura, o qual conterá apenas o nome do usuário e a indicação do partido político que represente, sem qualquer referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral.

 

MODELO DE CREDENCIAMENTO

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 45ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE

 

Assunto: Registro de Representante para emissão de credencial

 

 

O _____________________________________________(Coligação ou Partido), Município de ______________________, através de seu representante, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para indicar, nos termos do § 3º, do art. 65, da Lei nº 9.504/97, o nome de ___________________________, título eleitoral n. ___________________________ como representante do Partido/Coligação para credenciar os fiscais e delegados que atuarão no processo de votação e apuração relativo às Eleições Municipais de 2012.

____________________, _______ de setembro de 2012.

 

_____________________________________________

Assinatura do Representante do Partido ou da Coligação

 

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

EDITAL N. 85/2012

CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS DE VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, (2) ACONDICIONAMENTO EM ENVELOPES LACRADOS DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE VOTAÇÃO PARA CONTINGÊNCIA E DE CARGA, E (3) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2012 NA 45ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, GUARACIABA, DESCANSO, PARAÍSO, SANTA HELENA, BANDEIRANTE, BELMONTE E BARRA BONITA)

(RESOLUÇÃO TSE N. 23.372/2011)

JULIANO SERPA, Juiz da 45ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 29 da Resolução TSE n. 23.372/2011:

CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) Preparação e Lacração das Urnas de Votação, Justificativa e de Contingência, (2) Acondicionamento em Envelopes Lacrados dos Cartões de Memória de Votação para Contingência e de Carga, e (3) Verificação e Lacração de Urnas de Lona para as Eleições de 2012 na 45ª Zona Eleitoral (Municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Descanso, Paraíso, Santa Helena, Bandeirante, Belmonte e Barra Bonita), que será realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2012, às 9:00 horas, no 11º Batalhão da Polícia Militar, Rua 21 de Abril, 1687, sob a responsabilidade dos servidores da 45ª Zona Eleitoral e técnicos a seguir relacionados:

ANA CRISTINA ZANCAN
CRISTIAN J. DA SILVA LOPES
CRISTIANE KROK FRANCO CASAGRANDE
CRISTIANO ANDREOLA
DEISE C. BLASI
DIOGO BRANCHES
DJÔNATA WINTER
ELOI SOMAVILLA
JESSICA M. M. DOS SANTOS
JUAREZ ANTONIO PEDAN
LEONI ANA GASPERIN
RAQUEL DA SILVA
SANDRA R. H. SEIBEL
VIVIANE CRISTINA ROSA

Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 28 da Resolução TSE n. 23.372/2011.

Durante o período de carga e lacração, aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações será garantida a conferência dos dados constantes das urnas, inclusive para verificar se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 5º).

A conferência por amostragem será realizada em até 3% das urnas preparadas para cada Zona Eleitoral, observado o mínimo de uma urna por Município, escolhidas pelos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações, aleatoriamente entre as urnas de votação, as de justificativa e as de contingência.

Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência e de carga, de acordo com o art. 29, IV e V, da Resolução TSE n. 23.372/2011.

São Miguel do Oeste, 10 de setembro de 2012.

Juliano Serpa
Juiz Eleitoral

EDITAL N. 83/2012

CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA DAS URNAS E DE VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS COM OS APLICATIVOS DE URNA E DE GRAVAÇÃO DE RESULTADOS NAS ELEIÇÕES DE 2012 NA 45ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, GUARACIABA, DESCANSO, PARAÍSO, SANTA HELENA, BANDEIRANTE, BELMONTE E BARRA BONITA)

(RESOLUÇÃO TSE N. 23.372/2011)

JULIANO SERPA, Juiz da 45ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 26, § 3º, da Resolução TSE n. 23.372/2011:

CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se refere o § 1º do art. 26 da Resolução TSE n. 23.372/2011 dos Municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Descanso, Paraíso, Santa Helena, Bandeirante, Belmonte e Barra Bonita, que será realizado no dia 20 de setembro de 2012, às 9:00 no Cartório Eleitoral da 45ª ZE, localizado na Rua Sete de Setembro, 2396, centro, São Miguel do Oeste/SC.

São Miguel do Oeste, 06 de setembro de 2012.

Juliano Serpa
Juiz Eleitoral