C O N S I D E R A N D O a necessidade de garantir a segurança e tranquilidade aos eleitores para o exercício do voto nos locais de votação, bem como o bom andamento dos trabalhos eleitorais desempenhado pelas Mesas Receptoras de Votos;
C O N S I D E R A N D O a localização de bares e congêneres próximos aos locais de votação;
O Excelentíssimo Senhor JULIANO SERPA, Juiz da 45.ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º D E T E R M I N A R a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais em distância inferior a 200 metros das seções eleitorais no dia 07 de outubro do corrente no período das 7h às 17h.
Parágrafo único - Havendo prorrogação do horário de funcionamento da seção eleitoral, a restrição à venda de bebidas alcoólicas estende-se até o efetivo encerramento dos trabalhos eleitorais nos locais de votação.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral, envie-se à Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, publique-se para ciência dos demais interessado e cumpra-se.
São Miguel do Oeste, 19 de setembro de 2012.
JULIANO SERPA
Juiz da 45.ª Zona Eleitoral