quarta-feira, 12 de setembro de 2012

EDITAL N. 85/2012

CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS DE VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, (2) ACONDICIONAMENTO EM ENVELOPES LACRADOS DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE VOTAÇÃO PARA CONTINGÊNCIA E DE CARGA, E (3) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2012 NA 45ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, GUARACIABA, DESCANSO, PARAÍSO, SANTA HELENA, BANDEIRANTE, BELMONTE E BARRA BONITA)

(RESOLUÇÃO TSE N. 23.372/2011)

JULIANO SERPA, Juiz da 45ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 29 da Resolução TSE n. 23.372/2011:

CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) Preparação e Lacração das Urnas de Votação, Justificativa e de Contingência, (2) Acondicionamento em Envelopes Lacrados dos Cartões de Memória de Votação para Contingência e de Carga, e (3) Verificação e Lacração de Urnas de Lona para as Eleições de 2012 na 45ª Zona Eleitoral (Municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Descanso, Paraíso, Santa Helena, Bandeirante, Belmonte e Barra Bonita), que será realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2012, às 9:00 horas, no 11º Batalhão da Polícia Militar, Rua 21 de Abril, 1687, sob a responsabilidade dos servidores da 45ª Zona Eleitoral e técnicos a seguir relacionados:

ANA CRISTINA ZANCAN
CRISTIAN J. DA SILVA LOPES
CRISTIANE KROK FRANCO CASAGRANDE
CRISTIANO ANDREOLA
DEISE C. BLASI
DIOGO BRANCHES
DJÔNATA WINTER
ELOI SOMAVILLA
JESSICA M. M. DOS SANTOS
JUAREZ ANTONIO PEDAN
LEONI ANA GASPERIN
RAQUEL DA SILVA
SANDRA R. H. SEIBEL
VIVIANE CRISTINA ROSA

Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 28 da Resolução TSE n. 23.372/2011.

Durante o período de carga e lacração, aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações será garantida a conferência dos dados constantes das urnas, inclusive para verificar se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 5º).

A conferência por amostragem será realizada em até 3% das urnas preparadas para cada Zona Eleitoral, observado o mínimo de uma urna por Município, escolhidas pelos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações, aleatoriamente entre as urnas de votação, as de justificativa e as de contingência.

Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência e de carga, de acordo com o art. 29, IV e V, da Resolução TSE n. 23.372/2011.

São Miguel do Oeste, 10 de setembro de 2012.

Juliano Serpa
Juiz Eleitoral