segunda-feira, 25 de junho de 2012

Esclarecimentos Prestação de Contas

Seguem alguns esclarecimentos sobre assuntos relacionados à Prestação de Contas:

1) A conta anual do partido político serve para receber a verba do fundo partidário. Essas contas continuarão abertas sempre?
A conta para receber os recursos do Fundo Partidário deve ser aquela destinada especificamente para a movimentação de recursos dessa natureza. O partido não pode receber recursos do Fundo Partidário na conta ordinária destinada à movimentação de recursos próprios. Ambas as contas permanecerão abertas após a eleição.
2) A conta aberta pelo RACEP serve para receber doações para a campanha de 2012 - não sendo fechada em 31.12.2012 automaticamente?
A conta específica de campanha dos partidos não será automaticamente encerrada em 31.12.2012, pois pode haver a possibilidade de os partidos assumirem dívidas de campanha de candidatos e, portanto, a conta deverá permanecer aberta até a quitação dessas dívidas.
3) A conta do comitê financeiro e dos candidatos serve para doação de campanha a partir de 06.07.2012 e encerram-se automaticamente em 31.12.2012?
Os candidatos e comitês financeiros somente poderão começar a arrecadar recursos depois de cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelo art. 2º da Resolução TSE n. 23.376/2012, o que não se dará, necessariamente, a partir de 06.07.2012. Quanto ao seu encerramento, o 9º parágrafo da Carta-Circular BACEN n. 3.551/2012 dispõe:
Art. 9º As contas eleitorais de candidatos e de comitês financeiros devem ser encerradas até 30 de dezembro de 2012 com a devolução obrigatória dos cheques não emitidos, se for o caso, e com a liquidação ou a transferência de eventual saldo para a conta de depósitos do partido ou da coligação mencionada no RACE, em conformidade com o que dispõem o art. 31 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e art. 39 da Resolução TSE nº 23.376, de 2012.
4) É possível transferências da conta anual e da conta de campanha (RACEP) para as contas dos comitês financeiros e dos candidatos?
O partido não pode transferir recursos aos candidatos e comitês diretamente de sua conta anual de recursos próprios (apenas quando se tratar da conta para recursos do Fundo Partidário). O dinheiro deve primeiro ser transferido para a conta de campanha do partido para só então ser utilizado ou transferido aos candidatos e comitês financeiros.
5) Quem deve constituir comitê financeiro?
Todos os partidos que lançarem candidato próprio (prefeito, vice-prefeito ou vereador) são obrigados a criar um comitê financeiro. Não existe comitê financeiro da coligação, ele deve ser criado por cada partido que dela participar. O partido que não lançar candidato não precisar constituir comitê financeiro.