quinta-feira, 21 de junho de 2012

Portaria nº 06/2012 - Eleições 2012

PORTARIA Nº 06/2012

O Doutor Juliano Serpa, Juiz da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste/SC, no uso de suas atribuições e na forma da legislação aplicável às Eleições de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar, nos termos art. 14, da Res. TSE n. 23.367/2011, os horários das 14 e 18 horas, para a publicação dos atos e decisões judiciais dos processos e procedimentos eleitorais, no período compreendido entre 05 de julho até a diplomação dos candidatos eleitos, uma vez que, neste período, consideram-se intimadas as partes a partir da publicação das decisões no mural do cartório.

Art. 2º. Na hipótese de prazos fixados em horas cujo termo final para protocolo expirar fora do horário de expediente do cartório, o prazo prorrogar-se-á até a primeira hora do dia subsequente.

Parágrafo único. A regra referida no caput não se aplica às intimações realizadas pelo Diário da Justiça Eleitoral.

Art. 3º. Publicar o número de fac-símile para recebimento das petições relativas às representações, reclamações e pedidos de resposta, a saber: (49) 3621-1016.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral do Estado de Santa Catarina - DJESC, devendo ser encaminhada cópia à Egrégia Corregedoria Regional Eleitoral.

Publique-se. Cumpra-se.

São Miguel do Oeste, 20 de junho de 2012. 

Juliano Serpa
Juiz da 45ªZona Eleitoral