sexta-feira, 29 de junho de 2012

Convenções Municipais

Seguem pontos importantes a serem abordados na realização das Convenções Municipais e que devem constar na ata:

a) nome e sigla do partido;

b) lista de presença anotada no livro de atas (assinatura dos filiados com direito a voto);

c) data, hora e local de realização;

d) indicação do nome e respectivo cargo da pessoa que presidiu os trabalhos;

e) consignação da existência de quorum para deliberação, conforme disposição do Estatuto;

f) deliberação acerca da formação de coligações, ou se o partido concorrerá isoladamente;

g) em caso de coligação, indicar sua modalidade (majoritária, proporcional ou ambas), sua denominação, os nomes dos partidos que a integrarão e os cargos aos quais concorrerão, destacando a distribuição dos cargos entre os partidos coligados (Exemplo: caberá ao Partido A indicar o candidato a Prefeito e ao B o candidato a Vice-Prefeito);

h) indicação da quantidade de candidatos às eleições proporcionais, observando-se o limite para cada sexo (vide tabela "detalhes da ata");

i) indicação do nome completo dos candidatos para cada cargo, por extenso, em ordem alfabética, seguido do respectivo número atribuído, separando-se as candidaturas masculinas das femininas;

j) no caso de formação de coligação, indicação de 1 (um) único representante e de até 03 (três) delegados, nos termos do art. 6º, incisos I e II, da Resolução TSE n.º 23.373/2011 - esta escolha pode ser efetuada posteriormente, pelas executivas dos partidos coligados e informada por ocasião do protocolo do pedido de registro;

l) deliberação acerca da constituição do comitê financeiro, indicando a data de sua constituição e o cargo eletivo a que se refere ou se é o caso de comitê único para tratar de todas as eleições de um determinado município – artigo 7º, incisos I e II, da Resolução TSE nº 23.376/2012

m) indicação do limite de gastos na campanha eleitoral que o partido político fará por cargo eletivo (artigo 3º, § 1º, da Resolução nº 23.376/2012).