segunda-feira, 25 de junho de 2012

Arquivamento de Procuração

Os advogados poderão, conforme disposto no art. 5º, § 1º, Res. TSE n. 23.367/2011, arquivar em cartório mandato genérico relativo às eleições de 2012, dispensando a juntada de procuração em cada processo, durante o período de 5 de julho a 16 de novembro de 2012.

O §1º, art. 5º, Res. TSE n. 23.367/2011 diz que o arquivamento da procuração é exclusivo para as Reclamações  e Representações (incluídas as constantes dos arts. 23, 30-A e 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81, da Lei n. 9.504/1997) e Pedidos de Resposta.

As AIJEs, AIMEs e RCEDs deverão vir instruídas com as respectivas procurações.