terça-feira, 12 de junho de 2012

Portaria n.º 04/2012 - Comícios e Reuniões Políticas


P O R T A R I A  n.º  0 4 / 2 0 1 2
C O N S I D E R A N D O
a necessidade de se regulamentar a utilização de bens públicos de uso comum e privados de livre acesso à população para a realização de comícios e reuniões de campanha;
C O N S I D E R A N D O
que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ao responder à consulta n. 15 (Res. TRE n. 7.728/2008) fixou entendimento no sentido de que: "A realização de comício de campanha em bem de uso comum não se enquadra na vedação imposta pelo art. 37 da lei n. 9.504/1997 à propaganda eleitoral, obedecendo à disciplina diversa, estabelecida no art. 39 da mesma lei.";
C O N S I D E R A N D O
ser imperiosa a fixação de procedimento capaz de assegurar a isonomia na utilização de bens de uso comum para a realização de comícios e reuniões de campanha;
O Excelentíssimo Senhor JULIANO SERPA, Juiz da 45.ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º
É permitida a realização de comícios e reuniões políticas em bens públicos de uso comum ou privados de livre acesso à população na zona urbana e rural.
Art. 2º
Os responsáveis pelos bens públicos de uso comum ou privados de livre acesso à população não estão obrigados a ceder seus espaços para a realização de comícios e reuniões políticas.
§ 1.º
A cessão do espaço para um partido ou coligação implicará na obrigação da sua cessão a todos os demais concorrentes nas mesmas condições.
§ 2.º
A faculdade de cessão prevista no caput não se aplica aos bens públicos de uso comum, abertos e de livre acesso, tais como ruas e praças, aos quais é vedada qualquer restrição de uso, desde que observada a legislação eleitoral e comunicação à autoridade policial.
Art. 3.º
A realização dos atos referidos no artigo 1º deverá ser precedida de comunicação escrita ao Cartório Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
§ 1.º
A negativa de cessão do bem deverá ser comunicada ao Cartório Eleitoral no prazo de 24 horas de forma a possibilitar o controle do cumprimento do disposto no artigo 2º.
§ 2.º
Para a comunicação prevista no caput deverá ser utilizado o formulário anexo à presente Portaria.
Art. 4º
O Cartório Eleitoral encaminhará cópia digitalizada das comunicações recebidas aos e-mails informados no registro dos partidos e coligações que disputam o pleito.
Art. 5º
A realização de comícios e reuniões políticas deverá observar as obrigações e restrições do art. 39 da Lei n. 9.504/1997.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral, envie-se à Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, publique-se para ciência dos demais interessados e cumpra-se.
São Miguel do Oeste, 11 de junho de 2012. 
JULIANO SERPA
Juiz da 45.ª Zona Eleitoral

ANEXO – PORTARIA N. 04/2012
COMUNICAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE COMÍCIO OU REUNIÃO POLÍTICA
Pelo presente, em cumprimento ao disposto na Portaria n. 04/2012 da 45ª Zona Eleitoral, o Partido/Coligação abaixo identificado comunica a realização de Comício ou Reunião Política.
Partido ou Coligação: ________________________________________________
Município: _________________________________________________________

Data do evento: ___/___/2012
Horário: ___________________________________________________________

Local do Evento: ____________________________________________________
Responsável: _______________________________________________________
Telefone: __________________________________________________________
Custo da cessão: ____________________________________________________
Condições impostas pelo responsável pelo local: ____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________

___________________________________________
Assinatura do responsável pelo Partido/Coligação
Declaro ter ciência de que nos termos do art. 2º, §1º da Portaria n. 04/2012 da 45ª Zona Eleitoral, a cessão do espaço para um Partido ou Coligação implicará na obrigação da sua cessão a todos os demais concorrentes nas mesmas condições.
_______________, ___ de ____________ de 2012.
_________________________________
Assinatura do Responsável pelo Local