Havendo necessidade de substituir candidato devidamente escolhido em convenção partidária, em razão de desistência de sua candidatura, o partido/coligação deverá proceder da seguinte forma:
a) Reconhecer firma do pedido de renúncia do candidato escolhido em convenção e anexar ao pedido de registro do partido/coligação.
b) Realizar uma nova reunião para escolha de substituto, registrar em ata. Para essa reunião basta a presença dos presidentes dos partidos.
c) Preencher um RRC para este substituto e entregar juntamente com o DRAP e os outros RRCs, sem o RRC do desistente.