terça-feira, 3 de julho de 2012

Orientações para o Registro de Candidatura

Para Coligações:

Cada Coligação deverá entregar apenas um DRAP e todos os RRCs dos candidatos da coligação conjuntamente.

O CANDex gera um único arquivo digital (extensão .cif) o qual deve ser gravado em um CD (se optar por gravar em pendrive, este ficará arquivado no Cartório Eleitoral e não deverá conter outros arquivos senão aquele gerado pelo CANDex).

Juntamente com o CD deverão ser entregues os documentos abaixo relacionados na ordem indicada.

Para Partidos Isolados (que não façam parte de Coligação):

O Partido deverá entregar apenas um DRAP e todos os RRCs dos seus candidatos.

O CANDex gera um único arquivo digital (extensão .cif) o qual deve ser gravado em um CD (se optar por gravar em pendrive, este ficará arquivado no Cartório Eleitoral e não deverá conter outros arquivos senão aquele gerado pelo CANDex)

Juntamente com o CD deverão ser entregues os documentos abaixo relacionados na ordem indicada.

Documentos que devem acompanhar o DRAP

  1. via impressa do formulário DRAP gerada pelo sistema CANDex (versão final com código de autenticação no cabeçalho), devidamente assinada pelo representante da Coligação ou Presidente do Partido (somente para partidos que não fazem parte de coligação).
  2. Certidão de composição do Diretório Municipal emitida no site: http://www.tse.jus.br/sadJudSGIP/paramPesquisaOrgaoPartidario.jsp
  3. cópia autenticada no Cartório Eleitoral da Ata das Convenções Partidárias (com lista de presença) de todos os partidos que formam a Coligação ou do Partido Isolado (para autenticação deve ser entregue o livro de atas no Cartório Eleitoral, com antecedência mínima de 24 horas antes do registro).
  4. versão digitada da Ata das Convenções Partidárias de todos os partidos que formam a Coligação ou do Partido Isolado (esta versão deve ser assinada pelo presidente do partido e secretário da convenção)

Observação: solicitamos que seja destacado nas atas (ou documento equivalente), com caneta marca texto, a definição do representante da coligação que assina o DRAP.

Documentos que devem acompanhar o Registro de Candidatura

  1. via impressa do formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) gerada pelo sistema CANDex (versão final com código de autenticação no cabeçalho), devidamente assinada pelo candidato (ou procurador com poderes especiais)
  2. declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IV)
  3. certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º Grau emitida após o dia 21 de junho (Portaria n. 7/2012)
  4. certidão civil da Justiça Estadual de 1º Grau (entregue juntamente com a certidão criminal emitida após 21 de junho)
  5. certidão criminal para fins eleitorais fornecida pelo órgão de distribuição do Tribunal de Justiça (Estadual de 2º Grau)
  6. certidão para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º Grau
  7. certidão para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º Grau
  8. comprovante de escolaridade (a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho)
  9. cópia de documento oficial de identificação (RG)
  10. prova de desincompatibilização, quando for o caso
  11. propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito
  12. demais certidões e documentos que o candidato entender necessários

Além da versão impressa, deverão ser entregues digitalizadas, anexadas ao sistema CANDex:

  1. todas as certidões criminais (a certidão civil da Justiça Estadual não deve ser digitalizada, deve apenas ser entregue a via impressa)
  2. a proposta defendida pelo candidato a Prefeito

A fotografia deve ser anexada ao sistema CANDex, não devendo ser entregue de outra forma (seja em arquivo digital ou impressa), ela aparece no próprio RRC.

IMPORTANTE: para a entrega dos Requerimentos de Registro de Candidatura deve ser observada a ordem dos documentos acima disposta. Em caso de ordem diversa, o requerente deverá providenciar sua reorganização antes do protocolo.