Informamos que foram publicados, no dia 08 de julho, no mural do Cartório Eleitoral, os Editais de Registros de Candidatura.
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90, c/c art.40 da Resolução TSE nº 23.373/2011, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.
Em breve tentaremos disponibilizá-los neste Blog.