terça-feira, 3 de julho de 2012

Esclarecimentos sobre as Orientações para o Registro de Candidatura

Prezados(as),
 
Esclarecemos que as Orientações para o Registro de Candidatura anteriormente postadas não trazem nenhum requisito novo para o registro, sendo os mesmos constantes da relação de documentos divulgada anteriormente, alguns com pequenas variações de nomenclatura.
 
De forma a evitar dúvidas informamos que os itens 6 e 7 da relação de documentos:
 
6. certidão criminal da Justiça Federal de 1º Grau
7. certidão criminal da Justiça Federal de 2º Grau
 
Foram substituídos por:
 
6. certidão para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º Grau
7. certidão para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º Grau
 
Esclarecemos também que a certidão criminal para fins eleitorais fornecida pelo órgão de distribuição do Tribunal de Justiça (Estadual de 2º Grau) é obrigatória para os casos em que a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º Grau emitida após o dia 21 de junho seja positiva e para aqueles que detenham foro por prerrogativa de função no TJSC. Porém, conforme esclarecido nos diversos encontros promovidos pelo Cartório Eleitoral, foi aconselhada sua emissão para todos os candidatos, assim aqueles que a possuirem devem apresentá-la.