quarta-feira, 11 de julho de 2012

Balancetes Mensais

Por força do art. 17, III da Resolução TSE nº 21.841/2004, em virtude do pleito de 2012, os diretórios municipais dos partidos políticos devem encaminhar aos juízes eleitorais balancetes mensais, referente ao período de junho a dezembro.

De forma a orientar os partidos na elaboração dos Balancetes Mensais segue Manual produzido pelo TRE do Pará:
 
 
No modelo constante no Manual devem ser substituídos os "........." pelas respectivas categorias contábeis do Plano de Contas das Agremiações Partidárias que tenham sido movimentadas.