quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Prestação de Contas - Orientações Finais

Orientações complementares para a entrega das prestações de contas:
 
1. Devem ser apresentados juntamente com as prestações de contas os canhotos e documentos (termos de cessão, avaliações, etc) referentes às doações de bens e serviços recebidas estimáveis em dinheiro, os quais devem vir colados em folha A4, os demais canhotos não devem ser apresentados.
 
2. Os extratos bancários devem ser definitivos, não sendo suficiente a apresentação dos extratos emitidos pelo caixa eletrônico, devendo abranger todo o período eleitoral.
 
3. O encaminhamento via internet é preferencial e diminui em muito o tempo de espera no momento do protocolo das peças no Cartório Eleitoral. Para o encaminhamento via internet deve ser utilizada a versão 1.07 ou superior do SPCE, devendo estar instalado no computador a versão 6.0 ou superior do JAVA.
 
4. Após o encaminhamento da prestação de contas pela internet não é mais possível o encaminhamento de prestação de contas retificadora pela internet, devendo ser gerada uma nova prestação de contas não retificadora, a qual deverá ser gravada em CD e entregue no cartório para que possamos cancelar a anterior e receber a nova. Esse procedimento somente deve ser adotado caso ainda não se tenha entregue os documentos em cartório.
 
5. Prestações de contas retificadoras não podem ser enviadas via internet. Devem ser gravadas em CD e entregues no Cartório Eleitoral juntamente com os documentos que justificam a realização da retificação.
 
6. De forma a evitar problemas na validação das prestações de contas quando da entrega dos documentos impressos no Cartório Eleitoral, solicitamos que seja conferido se o número de controle constante no recibo de envio via internet é o mesmo que consta no cabeçalho das peças da prestação de contas assinada.
 
7. A conciliação bancária somente deve ser utilizada quando o saldo financeiro da prestação de contas for diferente do saldo constante do extrato bancário.
 
8. Nos casos de candidatos que não possuam administrador financeiro, o campo de assinatura "administrador financeiro" deve ser deixado em branco. O advogado contratado não necessita assinar todas as peças da prestação de contas, bastando ser apresentada petição inicial encaminhando as contas e procuração identificado o número de fax para notificações.
 
9. Solicitamos que as peças geradas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais sejam mantidas na mesma ordem em que foram geradas, tomando-se o cuidado de se verificar se todas foram devidamente assinadas.
 
10. Deve-se conferir se os recursos estimáveis em dinheiro foram corretamente detalhados, contendo o critério de avaliação, descrição, quantidade e valor do bem ou serviço.