sábado, 6 de outubro de 2012

Portaria n.º 013/2012

PORTARIA n.º 013/2012

 

O Juiz JULIANO SERPA, titular da 45ª Zona Eleitoral, com jurisdição sobre os municípios de Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Guaraciaba, Paraíso, Santa Helena, São Miguel do Oeste, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei,

 

 

CONSIDERANDO as diversas ocorrências de atos criminosos praticados no período noturno em vários municípios que integram esta Zona Eleitoral;

 

CONSIDERANDO que compete à Justiça Eleitoral o exercício do poder de polícia, adotando providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o cumprimento da legislação pertinente, em relação a fatos diretamente envolvidos com ela, de modo a coibir as práticas ilegais;

CONSIDERANDO os usos e costumes da região e a necessidade de garantia da manutenção da ordem pública e de lisura do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que os juízes eleitorais devem zelar pela manutenção da ordem pública para garantir o bom andamento dos trabalhos eleitorais no dia da eleição garantindo ao eleitor a segurança e a inviolabilidade do sufrágio secreto e o voto direto preservando o que determina a Constituição Federal;

 

RESOLVE:

 Artigo 1º - A partir das 22 horas do dia 06.10.2012 até às 06 horas do dia 07.10.2012 é recomendável o recolhimento da população em suas residências, cabendo à Polícia Militar e à Polícia Civil orientar a população em geral neste sentido, bem como promover a devida fiscalização.

Parágrafo Único – Se durante o horário mencionado no artigo 1º alguém for encontrado na rua, a pessoa será revistada, o veículo ou moto será revistado e, caso seja encontrada irregularidade, a pessoa será conduzida à delegacia.

Encaminhe-se cópia da presente portaria, ao Ministério Público Eleitoral, aos partidos políticos e coligações, às Polícias Civil e Militar e aos meios de comunicação com sede na 45ª Zona Eleitoral.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE

COMUNIQUEM-SE

INTIMEM-SE

CUMPRA-SE

São Miguel do Oeste, 06 de outubro de 2012.

 

 Juliano Serpa

Juiz Eleitoral